Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
BELISSÈ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 09.399.638/0001-11
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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