Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Império Distribuidora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCIELE CORREA DE OLIVEIRA EIRELI
- 35.414.709/0001-18
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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