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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230581123 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEILA MARIA DE ALBUQUERQUE Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:A marca foi usada com modificação em relação à original por mais de 5 anos consecutivos até a data do requerimento da caducidade (Inciso II do art. 143 da LPI) Em manifestação, a requerida apresentou notas fiscais, capturas de tela e fotografias com o objetivo de comprovar o uso da marca durante o período de investigação. Verificou-se que as provas comerciais datadas foram emitidas por pessoa jurídica diversa do titular e reproduziam a marca em preto e branco, embora o registro possua reivindicação de cores. As capturas de tela e fotografias que exibiam a apresentação colorida não estavam datadas ou eram posteriores ao período investigado. Formulada exigência para comprovação da autorização de uso e complementação das provas, a requerida apresentou autorização
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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