IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240068784 (15/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ELVISMAR DE SOUZA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:1 - Tendo em vista a divergência entre o titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por CAFÉ JUAREZ LTDA - ME, CNPJ 23.844.322/0001-12. Vale frisar que a mera presença da titular do registro no quadro societário da referida empresa não constitui licença ou autorização tácita para uso da marca. 2 - No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas demonstra o emprego da marca com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (nas notas fiscais a marca é utilizada em preto e branco, ao passo que o registro possui reivindicação de cores); além disso, as capturas de tela e fotografias não estão datadas, ou estão datadas fora do período investigado.
RPI 2895
30/06/2026