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Dado oficial do INPI

CAFÉ JUAREZ COMIDAS E BEBIDAS ARTESANAIS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ JUAREZ COMIDAS E BEBIDAS ARTESANAIS

ST13

BR500000911058907

Classe

35

Pedido

911058907

Registro

911058907

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/16
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/05/2016

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.111.3.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240068784 (15/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ELVISMAR DE SOUZA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:1 - Tendo em vista a divergência entre o titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por CAFÉ JUAREZ LTDA - ME, CNPJ 23.844.322/0001-12. Vale frisar que a mera presença da titular do registro no quadro societário da referida empresa não constitui licença ou autorização tácita para uso da marca. 2 - No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas demonstra o emprego da marca com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (nas notas fiscais a marca é utilizada em preto e branco, ao passo que o registro possui reivindicação de cores); além disso, as capturas de tela e fotografias não estão datadas, ou estão datadas fora do período investigado.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230581123 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEILA MARIA DE ALBUQUERQUE Procurador: André Luis Cavalcante Silva

RPI 2763

19/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2370

07/06/2016

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