Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
CAFÉ JUAREZ COMIDAS E BEBIDAS ARTESANAIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230581123 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEILA MARIA DE ALBUQUERQUE Procurador: André Luis Cavalcante Silva
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)