PONTO X LANCHONETE E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240091919 (28/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PONTO X LANCHES EIRELI ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de divulgações comerciais em rede social, materiais publicitários, termo de autorização de uso e documentos fiscais, com elementos que permitem identificar a utilização pública e efetiva do sinal no período de investigação. As provas demonstram diretamente o uso da marca para “Lanchonetes” e “Restaurantes”, bem como, por afinidade mercadológica, para “Bar (Serviços de -)” e “Restaurantes de auto-serviço”, serviços que integram o mesmo segmento de alimentação, destinam-se ao mesmo público, são prestados pelos mesmos canais e possuem natureza e finalidade convergentes. Comprovado o uso da marca para todos os ser
Sobre a marca
- Titular
- O. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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