Fofuxa festa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 850260538782 (15/10/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: RAQUEL DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Adicionalmente, informa-se que eventuais alterações de dados cadastrais devem ser solicitadas através do Fale Conosco. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte pratic
Sobre a marca
- Titular
- RAQUEL DA SILVA PEREIRA-COMERCIO-ME
- 05.068.811/0001-48
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913RenovaçãoEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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