Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
PONTO X LANCHONETE E RESTAURANTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240091919 (28/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PONTO X LANCHES EIRELI ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila
Sobre a marca
- Titular
- O. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2775CaducidadeEsta publicação12/03/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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