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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

INOVELUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INOVELUX
Processo INPI
903610795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260514035 (02/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOREIRA E ABREU COM E SERV DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
INOVELUX ILUMINAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12.429.195/0001-79
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INOVELUX, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ