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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2014

INOVELUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2266, 10 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INOVELUX
Processo INPI
903610795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INOVELUX ILUMINAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12.429.195/0001-79
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2266DeferimentoEsta publicação10/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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