Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
INOVELUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200416196 (30/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INOVALUX ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INOVELUX ILUMINAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.429.195/0001-79
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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