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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

INOVELUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INOVELUX
Processo INPI
903610795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200416196 (30/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INOVALUX ILUMINAÇÃO LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
INOVELUX ILUMINAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
12.429.195/0001-79
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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