TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA
Processo INPI
901508233
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260240634 (05/10/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME
03.326.270/0001-85
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2913RenovaçãoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA, Renovação na RPI nº 2913 | TrademarkIQ