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Dado oficial do INPI

EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA

ST13

BR500000901508233

Classe

35

Pedido

901508233

Registro

901508233

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/09
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/11
  5. Concessão11/10/16
  6. Vigente11/10/26

Registro concedido em 11/10/2016 e em vigor até 11/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/03/2009

Data de registro

11/10/2016

Data de expiração

11/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051281 (28/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 5030064-06.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.007830/2018-76 - Registros de Marca nºs 823.787.184, 826.479.405 e 901.508.233 ? EFICACIA ? Trânsito em julgado, decisão do TRF da 2ª Região, julgado IMPROCEDENTE o pedido e MANTIDA A VIGÊNCIA dos registros.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850160280532 (13/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA Procurador: ANA MARIA RODRIGUES PENA

RPI 2565

03/03/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051281 (28/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, "para anotar que o registro encontra-se sub judice". Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76

RPI 2501

11/12/2018

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160280532 (13/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA Procurador: ANA MARIA RODRIGUES PENA

RPI 2402

17/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2388

11/10/2016

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2117

02/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

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