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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

BATIDÃO CASA DE SUCOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BATIDÃO CASA DE SUCOS
Processo INPI
939347806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração do seguinte item da especificação, para fins de maior clareza e precisão: de "bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, smoothies, águas aromatizadas e outras bebidas à base de frutas" para "bebidas não alcoólicas, a saber: sucos naturais, smoothies, águas aromatizadas e bebidas à base de frutas".

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Sobre a marca

Titular
E. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
29 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BATIDÃO CASA DE SUCOS, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ