BATIDÃO CASA DE SUCOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a seguinte alteração na especificação, para fins de maior clareza e precisão: de "serviço de fornecimento de alimentos e bebidas, incluindo casa de sucos, lanchonete e restaurante, preparo e serviço de sucos naturais, smoothies, lanches doces e salgados, caldos, sanduíches, refeições leves e outras bebidas para consumo imediato" para "serviço de fornecimento de alimentos e bebidas, a saber: serviço de casa de sucos, lanchonete e restaurante; preparo e serviço de sucos naturais, smoothies, lanches doces e salgados, caldos, sanduíches, refeições leves e bebidas para consumo imediato".
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar