Manpiá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de produtos especificados, considerando a grande variedade de natureza dos produtos. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificados de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais ? CREA, CRM, OAB etc. ?, contratos de prestação de serviços, comprovantes de atuação profissional, entre outros), apta a demonstrar o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do Manual de Marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar