JRLIXOCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916216594 (JR). Alterada a especificação reivindicada de "Fabricação de produtos para automóveis, a saber: tapetes de papel, sacos de lixo e aromatizantes; Fabricação de produtos e artigos [personalizados] de higiene e limpeza para automóveis" para "Sacos de lixo para automóveis", na Classe 16, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260411943).
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO DE LIXO CAR E TNT LTDA
- 33.026.870/0001-99
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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