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Dado oficial do INPI

JRLIXOCAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JRLIXOCAR

ST13

BR500000936939583

Classe

40

Pedido

936939583

Registro

936939583

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/11/24
  2. Publicação03/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

07/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JR COMERCIO DE LIXO CAR E TNT LTDA

Representantes

Scuderia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.827.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Fabricação de produtos para automóveis, a saber: tapetes de papel, sacos de lixo e aromatizantesFabricação de produtos e artigos [personalizados] de higiene e limpeza para automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo produtos/serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica produtos de classes diversas, a saber: "produtos de limpeza" enquadrado na classe 3 NCL12; "tapetes de papel" pertencente à classe 27 NCL12 e "sacos de lixo" associado à classe 16 NCL12. Acrescenta-se que o item "difusores de fragrâncias [aromatizadores]" enquadra-se também na classe 3 NCL12. Cabe observar, ainda, que para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto enquadra-se na classe 40, como um serviço, somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2813

03/12/2024

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