JRLIXOCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo produtos/serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica produtos de classes diversas, a saber: "produtos de limpeza" enquadrado na classe 3 NCL12; "tapetes de papel" pertencente à classe 27 NCL12 e "sacos de lixo" associado à classe 16 NCL12. Acrescenta-se que o item "difusores de fragrâncias [aromatizadores]" enquadra-se também na classe 3 NCL12. Cabe observar, ainda, que para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto enquadra-se na classe 40, como um serviço, somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO DE LIXO CAR E TNT LTDA
- 33.026.870/0001-99
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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