Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
PROFITO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PROFITO INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI
- 34.444.324/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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