Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
PROFITO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250699609 (10/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROFITTO AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PROFITO INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI
- 34.444.324/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)