Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
TRIUNFO PEDRAS LTDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO PEDRAS LTDA
- 06.209.606/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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