TRIUNFO PEDRAS LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240552406 (23/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TRIUNFO PEDRAS LTDA Procurador: Maria Luiza Maranhão Ferreira de Sá Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO PEDRAS LTDA
- 06.209.606/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9- RPI nº 2911Recurso negadoEsta publicação20/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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