TRIUNFO PEDRAS LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240552406 (23/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TRIUNFO PEDRAS LTDA Procurador: Maria Luiza Maranhão Ferreira de Sá Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Os documentos anexados ao recurso não comprovam o uso da marca mista para os produtos assinalados no registro..
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO PEDRAS LTDA
- 06.209.606/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)