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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA
Processo INPI
904352633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COSTA, LEAO & SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
14.414.632/0001-06
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2911Recurso provido20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2839Recurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2411Deferimento21/03/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ