Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230073813 (17/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANO MEIRA E VARELLA Procurador: PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI
Sobre a marca
- Titular
- COSTA, LEAO & SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
- 14.414.632/0001-06
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar