Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRecurso conhecido e provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Caducado o registro.Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA, LEAO & SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
- 14.414.632/0001-06
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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