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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRecurso conhecido e provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Caducado o registro.Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA
Processo INPI
904352633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COSTA, LEAO & SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
14.414.632/0001-06
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2911Recurso provido20/10/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2839Recurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CITÉ GASTRONOMIA BOEMIA, Deferimento na RPI nº 2411 | TrademarkIQ