Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
INCUBE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- INCUBE TECNOLOGIA S/A
- 19.667.761/0001-20
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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