INCUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250683385 (02/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INCUBE METRICS BUSINESS INTELLIGENCE LTDA Procurador: LEILA CAVALHEIRO VIOLIN Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- INCUBE TECNOLOGIA S/A
- 19.667.761/0001-20
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.