Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2016
INCUBE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCUBE TECNOLOGIA S/A
- 19.667.761/0001-20
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2351DeferimentoEsta publicação26/01/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.