Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
ART REAL MÁRMORES E GRANITOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ART REAL MARMORES E GRANITOS LTDA EPP
- 00.416.579/0001-78
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2912ExtinçãoEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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