Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
ART REAL MÁRMORES E GRANITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ART REAL MARMORES E GRANITOS LTDA EPP
- 00.416.579/0001-78
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal