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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

ART REAL MÁRMORES E GRANITOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ART REAL MÁRMORES E GRANITOS
Processo INPI
840575351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
ART REAL MARMORES E GRANITOS LTDA EPP
00.416.579/0001-78
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
12 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2912Extinção27/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2253ExigênciaEsta publicação11/03/2014

    Exigência formal

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ART REAL MÁRMORES E GRANITOS, Exigência na RPI nº 2253 | TrademarkIQ