Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
ART REAL MÁRMORES E GRANITOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A procuração não está datada. Apresente procuração com a devida correção.
Sobre a marca
- Titular
- ART REAL MARMORES E GRANITOS LTDA EPP
- 00.416.579/0001-78
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2253ExigênciaEsta publicação11/03/2014
Exigência formal
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