TERROIR31
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005393 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: OLIVA AGROINDUSTRIAL LTDA. [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por OLIVA AGROINDUSTRIAL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5022463-36.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004478/2024-65], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 922853770 e nº 922854050, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença que homologou o reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 922853770 e nº 922854050.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVA AGROINDUSTRIAL LTDA.
- 19.238.175/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2911Judicial20/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2911DeferimentoEsta publicação20/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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