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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

BRAZILIAN TRADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAZILIAN TRADE
Processo INPI
901867217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260458703 (04/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAZILIAN TRADING & LOGISTICS LTDA Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN TRADE LTDA
05.407.658/0001-36
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRAZILIAN TRADE, Caducidade na RPI nº 2911 | TrademarkIQ