IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260049888 (03/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAZILIAN TRADING & LOGISTICS LTDA Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que as informações fornecidas na petição de Caducidade não permitem a identificação de registro ou pedido de registro de marca semelhante para assinalar serviços idênticos, semelhantes ou afins, não tendo sido identificados, portanto, direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos relacionados ao sinal no momento da interposição da caducidade. Observa-se que, ao supostamente o apontar o pedido/registro que justificaria o legítimo interesse, a requerente fornece informações acerca do próprio registro caducando.
RPI 2890
26/05/2026