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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

BRAZILIAN TRADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRAZILIAN TRADE
Processo INPI
901867217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260049888 (03/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAZILIAN TRADING & LOGISTICS LTDA Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que as informações fornecidas na petição de Caducidade não permitem a identificação de registro ou pedido de registro de marca semelhante para assinalar serviços idênticos, semelhantes ou afins, não tendo sido identificados, portanto, direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos relacionados ao sinal no momento da interposição da caducidade. Observa-se que, ao supostamente o apontar o pedido/registro que justificaria o legítimo interesse, a requerente fornece informações acerca do próprio registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN TRADE LTDA
05.407.658/0001-36
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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