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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2026

PETEXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2911, 20 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PETEXPRESS
Processo INPI
901306037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260443368 (28/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET CENTER EXPRESS EIRELI Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito são considerados evocativos para os serviços que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por esse tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Salienta-se que esse foi o próprio entendimento da 2ª Instância, em despacho exarado em processo de nulidade administrativa (nº 850

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Sobre a marca

Titular
ATACAPET PRODUCTS COMERCIAL LTDA
25.096.492/0001-91
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2911PetiçãoEsta publicação20/10/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2589Despacho18/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2434Recurso provido29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  11. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2083Indeferimento07/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PETEXPRESS, Petição na RPI nº 2911 | TrademarkIQ