LATE CÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230602020 (07/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RAÇÃO LTDA EPP Procurador: Mario Ferraresi Neto Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RAÇÃO LTDA, em petição protocolada em 07/12/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Notas fiscais de 2018 anteriores ao início do período de investigação da caducidade; Fotografias de pilhas de pacotes de ração, onde a marca do produto não aparece por completo (além disso, não há data nas imagens); Notas fiscais referentes à confecção de embalagens para o produto, já qu
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
- 30.770.184/0001-30
- Procurador ou escritório
- GOMES & FERREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11- RPI nº 2911CaducidadeEsta publicação20/10/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar