LATE CÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240053332 (05/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/12/2018 a 07/12/2023, obrigatório a partir de 11/07/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca LATE CÃO concedida para identificar os TODOS produtos discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
- 30.770.184/0001-30
- Procurador ou escritório
- GOMES & FERREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.