RESOLVE CONSULTORIA COMEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933239076 (Resolv Soluções Digitais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935090541 (RESOLVE DIGITAL), Processo 826802621 (R! RESOLVE ENTERPRISE SERVICES!) e Processo 928668975 (Resolve Marketing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CANGUSSU E NERYS CONSULTORIA LTDA
- 38.636.609/0001-24
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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