Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
CONSAG Engenharia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe, os trechos "e serviços de engenharia em todos os seus ramos e modalidades, inclusive a elaboração de projetos executivos" e "serviços de engenharia naval, tais como" foram excluídos porque "engenharia", "projeto de engenharia de qualquer natureza" e "projeto de engenharia naval" são assinalados pela NCL 42 e não pela NCL 37.
Sobre a marca
- Titular
- CONSAG ENGENHARIA S.A.
- 40.008.239/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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