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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

TERMINAL UMUARAMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TERMINAL UMUARAMA
Processo INPI
938987151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
17.835.026/0001-52
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
2 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2910IndeferimentoEsta publicação13/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2837Publicação20/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TERMINAL UMUARAMA, Indeferimento na RPI nº 2910 | TrademarkIQ