Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026
MARQUES AUTOMÓVEIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS MARQUES VEICULOS EPP
- 35.460.479/0001-23
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2910RegistroEsta publicação13/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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