MARQUES AUTOMÓVEIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010111 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: LUCAS MARQUES VEICULOS EPP [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5059113-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que, reformando a sentença, deu procedência à ação: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade do ato administrativo do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial que indeferiu o pedido de registro nº 920.133.029, relativo à marca mista , classe 35, com a consequente concessão do respectivo registro. Invertidos os ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrant
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS MARQUES VEICULOS EPP
- 35.460.479/0001-23
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2908Judicial29/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)