IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010111 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: LUCAS MARQUES VEICULOS EPP [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5059113-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que, reformando a sentença, deu procedência à ação: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade do ato administrativo do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial que indeferiu o pedido de registro nº 920.133.029, relativo à marca mista , classe 35, com a consequente concessão do respectivo registro. Invertidos os ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado".
RPI 2908
29/09/2026