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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2026

ITALE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2910, 13 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ITALE
Processo INPI
823174697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260267169 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: ITALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP. OFÍCIO GPF n.º 5808/2026. Processo 1528046-09.2025.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.030199/2026-19.

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Sobre a marca

Titular
ITALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.061.388/0001-31
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
17 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910JudicialEsta publicação13/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2902Judicial18/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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