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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

ITALE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ITALE
Processo INPI
823174697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250011473 (28/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da averbação da distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1004126-95.2025.8.26.0650 da 2ª Vara Cível do Foro de Valinhos, Comarca de São Paulo. Processo INPI n° 52402.011287/2025-31.

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Sobre a marca

Titular
ITALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.061.388/0001-31
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
17 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910Judicial13/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2902JudicialEsta publicação18/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2854Judicial16/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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