Recanto do Idoso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260420908 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESIDENCIAL VIVENDA DO IDOSO S/S LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (RECANTO DO IDOSO vs. RESIDENCIAL VIVENDA DO IDOSO), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que não apontou o registro objeto da caducidade como impedimento ao registro dos sinais da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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