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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026

Recanto do Idoso

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2909, 6 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
910241953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260420908 (18/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RESIDENCIAL VIVENDA DO IDOSO S/S LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (RECANTO DO IDOSO vs. RESIDENCIAL VIVENDA DO IDOSO), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que não apontou o registro objeto da caducidade como impedimento ao registro dos sinais da requerente.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909PetiçãoEsta publicação06/10/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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