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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006307 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: F-TEC Soluções em Tecnologia [BR/SP] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5016072-36.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, com relação ao INPI, e, na forma do art. 487, I, do CPC, com relação à corré, tudo para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram os pedidos de registro das marcas objeto dos processos de nº 910238707 e nº 914815024”. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro para “registro de marca nulo”. Processo INPI SEI n.º 52402.004761/2022-25.
Sobre a marca
- Titular
- F-TEC Soluções em Tecnologia
- 07.829.453/0001-74
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8- RPI nº 2909JudicialEsta publicação06/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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